Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A autorização para o porte de arma de fogo tem validade de 03 (três) anos e está condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, a serem aferidas após a realização de curso de capacitação com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada uma das avaliações.
§ 1º
A duração mínima do curso de capacitação para a primeira autorização é de 40 (quarenta) horas/aula.
§ 2º
Quando o servidor tiver o seu direito suspenso por determinação judicial, ordem médica, psicossocial ou decisão final em Procedimento Administrativo Disciplinar por período superior a 30 (trinta) dias, a renovação subsequente será equiparada à prevista no parágrafo anterior.
§ 3º
A duração mínima do curso de capacitação para renovação da autorização é de 16 (dezesseis) horas/aula.