Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O servidor policial científico restituirá a carteira de identidade funcional, a insígnia e o porta-documentos:
I
Nas hipóteses especificadas neste Decreto;
II
Após a anuência do Diretor-Geral, quando requerer a licença para o trato de interesses particulares;
III
No momento em que requerer a exoneração;
IV
Quando for considerado sem capacidade laboral, após ter sido submetido à avaliação psicológica realizada pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional – DIMS, ou considerado inapto, definitiva ou temporariamente, para o serviço, após submeter-se à Perícia Médica. (afastamento de cargo ou função) Capítulo V AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO