Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Na ocorrência de falecimento de servidor policial científico da ativa ou aposentado, o chefe da seção à qual o servidor estava subordinado ou àquela mais próxima do domicílio do servidor, notificará os familiares e arrecadará com a devida cautela, os objetos que compõem o conjunto documental, os quais serão encaminhados à Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná.
Parágrafo único
A carteira de identidade funcional do policial científico falecido da ativa ou aposentado deverá ser inutilizada. Seção III RESTITUIÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL RESTITUIÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL