Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Demitido de cargo integrante das carreiras policiais científicas, seu ex-ocupante, ou seu representante legal, restituirá no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação oficial do ato, os objetos que compõem o conjunto documental à Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná.