Artigo 20, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao aposentar-se, o servidor policial científico restituirá a carteira de identidade funcional de ativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação oficial do ato de aposentação, à Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná, sendo a mesma substituída pelo modelo com a inscrição "APOSENTADO".
§ 1º
O servidor policial científico aposentado ou seu representante legal, formulará requerimento junto à Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná, solicitando a concessão da credencial funcional de aposentado.
§ 2º
O servidor policial científico aposentado, ao requerer a respectiva carteira de identidade funcional, declarará no ato, se possui interesse em ter o porte de arma.
§ 3º
Optando por manter o porte de arma, este somente será válido para as armas regularmente registradas em seu nome de acordo com a legislação em vigor. Subseção II POLICIAIS CIENTÍFICOS DEMITIDOS OU FALECIDOS POLICIAIS CIENTÍFICOS DEMITIDOS OU FALECIDOS POLICIAIS CIENTÍFICOS DEMITIDOS OU FALECIDOS