Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao aposentar-se, o servidor policial científico restituirá a carteira de identidade funcional de ativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação oficial do ato de aposentação, à Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná, sendo a mesma substituída pelo modelo com a inscrição "APOSENTADO".
§ 1º
O servidor policial científico aposentado ou seu representante legal, formulará requerimento junto à Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná, solicitando a concessão da credencial funcional de aposentado.
§ 2º
O servidor policial científico aposentado, ao requerer a respectiva carteira de identidade funcional, declarará no ato, se possui interesse em ter o porte de arma.
§ 3º
Optando por manter o porte de arma, este somente será válido para as armas regularmente registradas em seu nome de acordo com a legislação em vigor. Subseção II POLICIAIS CIENTÍFICOS DEMITIDOS OU FALECIDOS POLICIAIS CIENTÍFICOS DEMITIDOS OU FALECIDOS POLICIAIS CIENTÍFICOS DEMITIDOS OU FALECIDOS