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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 2º

As carteiras de identidade funcional dos policiais científicos ativos e inativos da Polícia Científica do Estado do Paraná serão confeccionadas conforme especificado neste Decreto, obedecendo o previsto na Portaria nº 482/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022