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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 19

É vedado ao servidor policial científico, sob pena de responsabilização funcional, de acordo com a legislação vigente:

I

Usar insígnias diferentes das instituídas neste ato;

II

Ceder, emprestar ou utilizar indevidamente o conjunto documental. Seção II SERVIDORES POLICIAIS CIENTÍFICOS INATIVOS SERVIDORES POLICIAIS CIENTÍFICOS INATIVOS Subseção I POLICIAIS CIENTÍFICOS APOSENTADOS POLICIAIS CIENTÍFICOS APOSENTADOS POLICIAIS CIENTÍFICOS APOSENTADOS

Art. 19, II do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022