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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 19

É vedado ao servidor policial científico, sob pena de responsabilização funcional, de acordo com a legislação vigente:

I

Usar insígnias diferentes das instituídas neste ato;

II

Ceder, emprestar ou utilizar indevidamente o conjunto documental. Seção II SERVIDORES POLICIAIS CIENTÍFICOS INATIVOS SERVIDORES POLICIAIS CIENTÍFICOS INATIVOS Subseção I POLICIAIS CIENTÍFICOS APOSENTADOS POLICIAIS CIENTÍFICOS APOSENTADOS POLICIAIS CIENTÍFICOS APOSENTADOS

Art. 19, I do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022