Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
É vedado ao servidor policial científico, sob pena de responsabilização funcional, de acordo com a legislação vigente:
I
Usar insígnias diferentes das instituídas neste ato;
II
Ceder, emprestar ou utilizar indevidamente o conjunto documental. Seção II SERVIDORES POLICIAIS CIENTÍFICOS INATIVOS SERVIDORES POLICIAIS CIENTÍFICOS INATIVOS Subseção I POLICIAIS CIENTÍFICOS APOSENTADOS POLICIAIS CIENTÍFICOS APOSENTADOS POLICIAIS CIENTÍFICOS APOSENTADOS