Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A insígnia com a designação da função, a carteira de identidade funcional e o porta-documentos, compõem o Conjunto Documental oficial do policial científico do Paraná e são de uso pessoal e intransferível.