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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 17

Ao entrar em exercício, o servidor policial científico recém-nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, será encaminhado ao setor competente da Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná, para a expedição de sua carteira de identidade funcional e entrega da insígnia e porta-documentos.

Art. 17 do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022