Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A numeração das carteiras de identidade funcional para policiais ativos e aposentados será controlada em livros próprios e/ou sistemas informatizados pela Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná, que emitirá relatório ao Diretor-Geral da Polícia Científica sempre que solicitado. Capítulo IV CONCESSÃO E RESTITUIÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL CONCESSÃO E RESTITUIÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL Seção I SERVIDORES POLICIAIS CIENTÍFICOS ATIVOS SERVIDORES POLICIAIS CIENTÍFICOS ATIVOS