Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As insígnias policiais serão numeradas ordinalmente por gravação no verso, repetindo a numeração da identidade funcional do servidor, e controladas em livros próprios e/ou sistemas informatizados pela Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná, que emitirá relatório ao Diretor-Geral da Polícia Científica sempre que solicitado.