Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As carteiras de identidade funcional serão expedidas pela Seção de Recursos Humanos da Polícia Científica do Paraná, preenchidos todos os requisitos e exigências das mesmas, após requisição nominal, pessoal e intransferível.
§ 1º
As fotografias serão apropriadas do banco de dados da Seção de Recursos Humanos ou realizadas no momento da requisição.
§ 2º
O nome do funcionário será grafado por extenso não sendo permitida a abreviatura. Seção II DO CONTROLE DO CONTROLE