Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O conjunto documental de identificação funcional da Polícia Científica compreende, também, a carteira tipo "porta-documentos" com especificação conforme manual de identidade visual da Polícia Científica;