Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Integra a insígnia, como elemento indispensável e comprovador de sua qualidade de policial científico, a carteira de identidade funcional e o porta-documentos, que alude este Decreto. Seção III DO PORTA-DOCUMENTOS DO PORTA-DOCUMENTOS