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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.

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Art. 11

A insígnia policial para os servidores policiais científicos será de cor dourada, em forma de escudo, medindo 60 mm de altura, por 50 mm de largura, em suas extremidades máximas, tendo o brasão do Estado do Paraná em sua região central; encimando em letras projetadas e esmaltadas na cor azul-escuro a expressão "POLÍCIA" e na parte inferior com o mesmo tipo de letra as expressões "CIENTÍFICA" e a função do portador".

Parágrafo único

Demais especificações serão contidas no manual de identidade visual da Polícia Científica.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 10603 de 29 de Março de 2022