Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 29 de Março de 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, novo modelo de Carteira de Identidade Funcional e regulamenta a autorização de porte de arma para os servidores da Polícia Científica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o novo modelo da Carteira de Identidade Funcional dos servidores da Polícia Científica do Paraná, que se destina a identificar os integrantes das carreiras da Polícia Científica do Paraná.