JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 15 de Julho de 2025

Nomeia o representantes para compor o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revoga:

I

o Decreto nº 993, de 21 de março de 2023;

II

o Decreto nº 1.713, de 4 de maio de 2023;

III

o Decreto nº 6.518, de 4 de julho de 2024;

IV

o Decreto nº 9.053, de 21 de fevereiro de 2025;

V

o Decreto nº 8.794, de 28 de janeiro de 2025;

VI

o Decreto nº 5.046, de 1º de março de 2024;

VII

o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2025;

VIII

o Decreto nº 10.082, de 28 de maio de 2025.

Art. 3º, V do Decreto Estadual do Paraná 10603 /2025