Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 15 de Julho de 2025
Nomeia o representantes para compor o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Nomeia o representantes para compor o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda.
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