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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10603 de 15 de Julho de 2025

Nomeia o representantes para compor o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10603 /2025