JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 10601 de 15 de Julho de 2025

Nomeia para integrar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná, representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 24.230.947-2, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia, para integrar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná - CIAMPRua/PR, os seguintes representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania: NAHOMI HELENA DE SANTANA, OAB/PR nº 107.712, como membro Titular e IURI VICTOR ROMERO MACHADO, OAB/PR nº 64.224, como membro Suplente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Valdemar Bernardo Jorge Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10601 de 15 de Julho de 2025