Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10590 de 14 de Julho de 2025
Altera o Decreto nº 3.434, de 14 de setembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco, nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.