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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10590 de 14 de Julho de 2025

Altera o Decreto nº 3.434, de 14 de setembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco, nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 10590 /2025