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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10590 de 14 de Julho de 2025

Altera o Decreto nº 3.434, de 14 de setembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco, nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

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Art. 4º

Acrescenta o parágrafo único ao art. 12 do Decreto nº 3.434, de 2023, com a seguinte redação: Parágrafo único. Para a realização do procedimento de consulta prévia e classificação de riscos serão consideradas as informações prestadas pelo interessado durante a formalização da consulta, na qual serão analisados o endereço, as atividades econômicas relacionadas, o tipo de unidade, a forma de atuação, o exercício da atividade econômica no local informado, entre outras informações que caracterizem o estabelecimento.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 10590 /2025