Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10590 de 14 de Julho de 2025
Altera o Decreto nº 3.434, de 14 de setembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco, nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Altera o caput do art. 7° do Decreto 3.434, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7° A atividade econômica, nomeada como de Baixo Risco, deverá atender aos parâmetros estabelecidos de segurança sanitária, ambiental, prevenção contra incêndios, defesa agropecuária e segurança pública, de forma concomitante, considerando sempre o critério mais restritivo.