JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10590 de 14 de Julho de 2025

Altera o Decreto nº 3.434, de 14 de setembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei de Liberdade Econômica, e institui parâmetros para classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco, nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Altera o caput do art. 2° do Decreto nº 3.434, de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° Para fins de alinhamento conceitual entre os órgãos de fiscalização, controle e regulação, bem como para padronização nos sistemas de informação oficiais, consideram-se as seguintes formas de atuação e tipos de unidade: (...)

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10590 /2025