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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10585 de 11 de Julho de 2025

Institui Grupo de Trabalho para analisar o planejamento, gestão e controle das Obras Públicas do Estado do Paraná.

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Art. 9º

O Grupo de Trabalho terá duração de 90 dias, contado da data de designação de seus representantes, e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato de sua Coordenação.

Parágrafo único

O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Chefe da Casa Civil, no prazo de 15 dias, contado da data de conclusão dos trabalhos.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 10585 /2025