Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10585 de 11 de Julho de 2025
Institui Grupo de Trabalho para analisar o planejamento, gestão e controle das Obras Públicas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Grupo de Trabalho terá duração de 90 dias, contado da data de designação de seus representantes, e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato de sua Coordenação.
Parágrafo único
O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Chefe da Casa Civil, no prazo de 15 dias, contado da data de conclusão dos trabalhos.