Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10585 de 11 de Julho de 2025
Institui Grupo de Trabalho para analisar o planejamento, gestão e controle das Obras Públicas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos, econômicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho fará análise da distribuição dos engenheiros no Estado, podendo propor realocações em razão do interesse público.