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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10585 de 11 de Julho de 2025

Institui Grupo de Trabalho para analisar o planejamento, gestão e controle das Obras Públicas do Estado do Paraná.

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Art. 8º

O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos, econômicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho fará análise da distribuição dos engenheiros no Estado, podendo propor realocações em razão do interesse público.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 10585 /2025