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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 10585 de 11 de Julho de 2025

Institui Grupo de Trabalho para analisar o planejamento, gestão e controle das Obras Públicas do Estado do Paraná.

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Art. 7º

Poderão ser convidados e incluídos outras instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Grupo de Trabalho, bem como, em caráter temporário, técnicos de outras instituições.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 10585 /2025