Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10585 de 11 de Julho de 2025
Institui Grupo de Trabalho para analisar o planejamento, gestão e controle das Obras Públicas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.