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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10585 de 11 de Julho de 2025

Institui Grupo de Trabalho para analisar o planejamento, gestão e controle das Obras Públicas do Estado do Paraná.

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Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 10585 /2025