Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10585 de 11 de Julho de 2025
Institui Grupo de Trabalho para analisar o planejamento, gestão e controle das Obras Públicas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua presidência.