JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10585 de 11 de Julho de 2025

Institui Grupo de Trabalho para analisar o planejamento, gestão e controle das Obras Públicas do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo titular representante da Casa Civil e a Secretaria Executiva por seu respectivo suplente.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 10585 /2025