Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10585 de 11 de Julho de 2025
Institui Grupo de Trabalho para analisar o planejamento, gestão e controle das Obras Públicas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo titular representante da Casa Civil e a Secretaria Executiva por seu respectivo suplente.