Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 10585 de 11 de Julho de 2025
Institui Grupo de Trabalho para analisar o planejamento, gestão e controle das Obras Públicas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Órgãos e Entidades:
I
Casa Civil;
II
Secretaria de Estado das Cidades;
III
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;
IV
Secretaria de Estado da Fazenda;
V
Secretaria de Estado do Planejamento;
VI
Secretaria de Estado da Segurança Pública;
VII
Superintendência- Geral de Governança de Serviços e Dados;
VIII
Procuradoria-Geral do Estado.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados ao Coordenador pelo Titular do Órgão ou Entidade que representam, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto.