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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 10585 de 11 de Julho de 2025

Institui Grupo de Trabalho para analisar o planejamento, gestão e controle das Obras Públicas do Estado do Paraná.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Órgãos e Entidades:

I

Casa Civil;

II

Secretaria de Estado das Cidades;

III

Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;

IV

Secretaria de Estado da Fazenda;

V

Secretaria de Estado do Planejamento;

VI

Secretaria de Estado da Segurança Pública;

VII

Superintendência- Geral de Governança de Serviços e Dados;

VIII

Procuradoria-Geral do Estado.

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados ao Coordenador pelo Titular do Órgão ou Entidade que representam, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º, V do Decreto Estadual do Paraná 10585 /2025