Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10585 de 11 de Julho de 2025
Institui Grupo de Trabalho para analisar o planejamento, gestão e controle das Obras Públicas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo de Trabalho instituído por este Decreto:
I
propor o modelo de governança de obras estaduais;
II
propor o modelo de descentralização de Obras estaduais, por meio as Unidades Técnicas de engenharia e arquitetura;
III
dimensionar a força de trabalho para cada um das Unidades Técnicas de engenharia;
IV
propor modelo de governança de dados das obras estaduais.