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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10585 de 11 de Julho de 2025

Institui Grupo de Trabalho para analisar o planejamento, gestão e controle das Obras Públicas do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho instituído por este Decreto:

I

propor o modelo de governança de obras estaduais;

II

propor o modelo de descentralização de Obras estaduais, por meio as Unidades Técnicas de engenharia e arquitetura;

III

dimensionar a força de trabalho para cada um das Unidades Técnicas de engenharia;

IV

propor modelo de governança de dados das obras estaduais.

Art. 2º, II do Decreto Estadual do Paraná 10585 /2025