JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10585 de 11 de Julho de 2025

Institui Grupo de Trabalho para analisar o planejamento, gestão e controle das Obras Públicas do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui Grupo de Trabalho para analisar o planejamento, gestão e controle das Obras Públicas do Estado do Paraná e propor medidas de aprimoramento.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10585 /2025