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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025

Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.

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Art. 8º

O membro do CCCIM perderá o mandato nas hipóteses estabelecidas em seu Regimento Interno.

Parágrafo único

O CCCIM, ao declarar extinto o mandato fará comunicação à entidade ou instituição a que pertence o então conselheiro, que tomará as devidas providências, especialmente indicando os novos nomes dos substitutos.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 10577 /2025