Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025
Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O membro do CCCIM perderá o mandato nas hipóteses estabelecidas em seu Regimento Interno.
Parágrafo único
O CCCIM, ao declarar extinto o mandato fará comunicação à entidade ou instituição a que pertence o então conselheiro, que tomará as devidas providências, especialmente indicando os novos nomes dos substitutos.