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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025

Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.

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Art. 7º

Em caso de vacância verificada antes do término do mandato, o substituto será indicado pelo segmento a que pertencer, definido no art. 4º deste Decreto, que completará o mandato.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 10577 /2025