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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025

Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.

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Art. 6º

As entidades deverão indicar seus representantes por meio formal, com comprovação de vínculo e mandato e deverão encaminhar a documentação ao Instituto Água e Terra – IAT através de protocolo eletrônico https://www.eprotocolo.pr.gov.br/, constando:

I

ofício de indicação de seu(s) representante(s) titular(es) e suplente(s), contendo nome completo, CPF, RG, comprovante de residência, e documentação que comprove a vinculação ativa com a entidade ou grupo;

II

ata ou documento equivalente que comprove a escolha democrática do(s) indicado(s), respeitando os princípios de representatividade e transparência;

III

declaração de inexistência de conflito de interesses ou impedimento legal.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 10577 /2025