Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025
Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CCCIM será composto por dez membros, observada a seguinte representação:
I
uma vaga para a Associação dos Nativos e Pescadores da Ponta Oeste – Ilha do Mel – ANAPPOIM;
II
uma vaga para Associação dos Nativos da Ilha do Mel e Comunidades Tradicionais da Bacia de Paranaguá – ANIME;
III
uma vaga para a Associação dos Nativos da Ilha do Mel Praia Grande e Ponta Oeste – ANIMPO;
IV
uma vaga para a Associação de Moradores de Praia Grande – AMPG;
V
uma vaga para o Grupo de Comunidades Tradicionais e Pescadores da Ilha do Mel;
VI
uma vaga para a União das Mulheres da Ilha do Mel - UNIÃO EMILHA;
VII
uma vaga para a Associação dos Comerciantes da Ilha do Mel – ACOIM;
VIII
uma vaga para o Instituto Ilha do Mel de Turismo e Eventos;
IX
duas vagas para o transporte náutico, sendo:
a
uma vaga para os serviços de travessias externas de/para a Ilha do Mel;
b
uma vaga para os serviços de transporte interno na Ilha do Mel.
§ 1º
Cada membro do CCCIM terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Cada segmento será responsável pela organização e escolha dos seus representantes titulares e respectivos suplentes, garantindo a publicidade e transparência.
§ 3º
Cada membro poderá representar somente uma entidade ou segmento.
§ 4º
Cada membro titular do CCCIM terá direito a um único voto na sessão plenária.
§ 5º
As decisões do CCCIM serão consubstanciadas e lavradas em ata, ou conforme definido em seu Regimento Interno.