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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025

Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.

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Art. 4º

O CCCIM será composto por dez membros, observada a seguinte representação:

I

uma vaga para a Associação dos Nativos e Pescadores da Ponta Oeste – Ilha do Mel – ANAPPOIM;

II

uma vaga para Associação dos Nativos da Ilha do Mel e Comunidades Tradicionais da Bacia de Paranaguá – ANIME;

III

uma vaga para a Associação dos Nativos da Ilha do Mel Praia Grande e Ponta Oeste – ANIMPO;

IV

uma vaga para a Associação de Moradores de Praia Grande – AMPG;

V

uma vaga para o Grupo de Comunidades Tradicionais e Pescadores da Ilha do Mel;

VI

uma vaga para a União das Mulheres da Ilha do Mel - UNIÃO EMILHA;

VII

uma vaga para a Associação dos Comerciantes da Ilha do Mel – ACOIM;

VIII

uma vaga para o Instituto Ilha do Mel de Turismo e Eventos;

IX

duas vagas para o transporte náutico, sendo:

a

uma vaga para os serviços de travessias externas de/para a Ilha do Mel;

b

uma vaga para os serviços de transporte interno na Ilha do Mel.

§ 1º

Cada membro do CCCIM terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Cada segmento será responsável pela organização e escolha dos seus representantes titulares e respectivos suplentes, garantindo a publicidade e transparência.

§ 3º

Cada membro poderá representar somente uma entidade ou segmento.

§ 4º

Cada membro titular do CCCIM terá direito a um único voto na sessão plenária.

§ 5º

As decisões do CCCIM serão consubstanciadas e lavradas em ata, ou conforme definido em seu Regimento Interno.

Art. 4º, V do Decreto Estadual do Paraná 10577 /2025