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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025

Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao CCCIM:

I

propor ações que garantam a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável;

II

indicar as necessidades de interesse social da Ilha do Mel;

III

opinar sobre a elaboração da Política de Desenvolvimento do Turismo Sustentável;

IV

monitorar a execução das políticas ambientais, turísticas e sociais da UNADIM;

V

emitir opiniões e recomendações sobre ações, programas e projetos de impacto na Ilha do Mel;

VI

tomar ciência e recomendar ações para utilização dos recursos financeiros sob a gestão da UNADIM;

VII

encaminhar demandas e propostas à UNADIM;

VIII

organizar audiências públicas e consultas à comunidade sempre que se fizer necessário;

IX

empreender esforços para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos relacionados à Ilha do Mel;

X

analisar e opinar sobre as decisões do Comitê Gestor;

XI

elaborar, aprovar e divulgar seu Regimento Interno, contemplando o conjunto de normas administrativas definidas pelo CCCMI, com o objetivo de orientar o seu funcionamento;

XII

promover a participação ativa da comunidade local nas decisões relativas à gestão ambiental, turística e socioeconômica da Ilha do Mel;

XIII

acompanhar a implementação do Plano de Controle Ambiental, Uso e Ocupação do Solo da Ilha do Mel;

XIV

propor ações, monitorar e sugerir medidas corretivas sobre políticas públicas locais;

XV

divulgar as sessões do CCCIM com antecedência mínima de cinco dias;

XVI

atuar como elo entre a gestão pública e a comunidade local;

XVII

discutir e apresentar sugestões para políticas públicas e ações de interesse da comunidade;

XVIII

interagir com os órgãos governamentais e demais entidades para defender os interesses dos segmentos representados;

XIX

promover audiências e debates sobre temas relevantes para o desenvolvimento sustentável da região;

XX

garantir a participação ativa dos membros nas deliberações;

XXI

publicar atas e relatórios das reuniões, assegurando ampla publicidade;

XXII

elaborar e aprovar seu Plano Anual de Trabalho;

XXIII

desenvolver outras atividades inerentes à finalidade do CCCIM.

Parágrafo único

O CCCIM deverá fornecer subsídios e informações sempre que consultado pelo Comitê Gestor, apresentando relatórios e opiniões sobre temas de interesse local.

Art. 3º, III do Decreto Estadual do Paraná 10577 /2025