Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025
Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao CCCIM:
I
propor ações que garantam a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável;
II
indicar as necessidades de interesse social da Ilha do Mel;
III
opinar sobre a elaboração da Política de Desenvolvimento do Turismo Sustentável;
IV
monitorar a execução das políticas ambientais, turísticas e sociais da UNADIM;
V
emitir opiniões e recomendações sobre ações, programas e projetos de impacto na Ilha do Mel;
VI
tomar ciência e recomendar ações para utilização dos recursos financeiros sob a gestão da UNADIM;
VII
encaminhar demandas e propostas à UNADIM;
VIII
organizar audiências públicas e consultas à comunidade sempre que se fizer necessário;
IX
empreender esforços para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos relacionados à Ilha do Mel;
X
analisar e opinar sobre as decisões do Comitê Gestor;
XI
elaborar, aprovar e divulgar seu Regimento Interno, contemplando o conjunto de normas administrativas definidas pelo CCCMI, com o objetivo de orientar o seu funcionamento;
XII
promover a participação ativa da comunidade local nas decisões relativas à gestão ambiental, turística e socioeconômica da Ilha do Mel;
XIII
acompanhar a implementação do Plano de Controle Ambiental, Uso e Ocupação do Solo da Ilha do Mel;
XIV
propor ações, monitorar e sugerir medidas corretivas sobre políticas públicas locais;
XV
divulgar as sessões do CCCIM com antecedência mínima de cinco dias;
XVI
atuar como elo entre a gestão pública e a comunidade local;
XVII
discutir e apresentar sugestões para políticas públicas e ações de interesse da comunidade;
XVIII
interagir com os órgãos governamentais e demais entidades para defender os interesses dos segmentos representados;
XIX
promover audiências e debates sobre temas relevantes para o desenvolvimento sustentável da região;
XX
garantir a participação ativa dos membros nas deliberações;
XXI
publicar atas e relatórios das reuniões, assegurando ampla publicidade;
XXII
elaborar e aprovar seu Plano Anual de Trabalho;
XXIII
desenvolver outras atividades inerentes à finalidade do CCCIM.
Parágrafo único
O CCCIM deverá fornecer subsídios e informações sempre que consultado pelo Comitê Gestor, apresentando relatórios e opiniões sobre temas de interesse local.