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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025

Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.

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Art. 20

As demais disposições sobre o funcionamento do CCCIM que não estiverem expressamente regulamentadas neste Decreto serão disciplinadas em seu Regimento Interno.

Art. 20 do Decreto Estadual do Paraná 10577 /2025