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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025

Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.

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Art. 2º

O CCCIM tem por finalidade atender às disposições definidas na Lei nº 22.315, de 2025, em colaboração direta com o Comitê Gestor, instituído de acordo com o art. 5º da referida Lei, garantindo a efetiva participação da comunidade nas decisões do Comitê Gestor e da UNADIM.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10577 /2025