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Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025

Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.

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Art. 19

O CCCIM elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até trinta dias a contar da data de sua instalação, observando os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e participação.

Parágrafo único

O Regimento Interno do CCCIM será aprovado pela maioria simples dos seus membros e publicado no site da UNADIM/IAT.

Art. 19 do Decreto Estadual do Paraná 10577 /2025