Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025
Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O CCCIM elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até trinta dias a contar da data de sua instalação, observando os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e participação.
Parágrafo único
O Regimento Interno do CCCIM será aprovado pela maioria simples dos seus membros e publicado no site da UNADIM/IAT.