Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025
Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A participação nas atividades do CCCIM, das eventuais câmaras temáticas e dos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer forma de remuneração.