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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025

Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.

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Art. 18

A participação nas atividades do CCCIM, das eventuais câmaras temáticas e dos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer forma de remuneração.

Art. 18 do Decreto Estadual do Paraná 10577 /2025