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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025

Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.

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Art. 16

As reuniões do CCCIM serão públicas, com pauta previamente divulgada em sítio eletrônico oficial e outros meios de comunicação de ampla abrangência e suas atas e deliberações serão igualmente disponibilizadas, garantindo a transparência das atividades.

Parágrafo único

O CCCIM poderá convidar representantes de outras instituições, organizações, órgãos e entidades públicas ou privadas e membros da sociedade civil para participarem das reuniões, sem direito a voto, quando o tema exigir e com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos.

Art. 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 10577 /2025