Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025
Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As reuniões do CCCIM serão públicas, com pauta previamente divulgada em sítio eletrônico oficial e outros meios de comunicação de ampla abrangência e suas atas e deliberações serão igualmente disponibilizadas, garantindo a transparência das atividades.
Parágrafo único
O CCCIM poderá convidar representantes de outras instituições, organizações, órgãos e entidades públicas ou privadas e membros da sociedade civil para participarem das reuniões, sem direito a voto, quando o tema exigir e com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos.